De acordo com o novo Código Penal em vigor desde 15 de Setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base na raça ou etnia é punível. Da mesma forma são penalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. A legislação portuguesa aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa, de local de origem e orientação sexual.
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Racismo é Crime ! ( Código Penal )
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