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Código Penal

De acordo com o novo Código Penal em vigor desde 15 de Setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base na raça ou etnia é punivel. Da mesma forma são penalizados grupos ou organizações que dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou Internet.

A legislação portuguesa aplica-se igualmente a outras formas de discriminação com religiosa, de local de origem e orientação sexual.